segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Usuário de ônibus processa empresa por não parar no ponto

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o pedido de indenização por danos morais de um usuário da linha de ônibus 350, que faz o itinerário Irajá - Passeio. Lenilson Máximo alegou que os motoristas da Viação Rubanil ignoram os passageiros e não param nos pontos de ônibus indicados, o que fez com que ele chegasse atrasado no emprego.

No processo, a juíza Luciana Estiges Toledo, do 7ª Juizado Especial Cível, julgou procedente o pedido do autor e condenou a viação a pagar R$ 1 mil de indenização, a titulo de danos morais.


"Desde que seja feito sinal de parada por um único passageiro, tem o coletivo o dever de atender ao sinal de maneira a possibilitar o seu embarque. Assim, a empresa ré falhou, pois prestou o serviço de forma inadequada, deixando o autor e outros passageiros em uma situação desconfortável", declarou a juíza na sentença.

1 Comentários:

Às 24 de janeiro de 2011 às 17:52 , Blogger Nemuel disse...

Caraca... c ta ficando bom nisso....hehehee.. O_o.. Touw com medo!

 

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